Lei 540/2006 - Art.27 - À Secretaria Infra-Estrutura, Transporte, compete realização de obras de infra-estrutura municipal como pavimentação, drenagem, rede de esgoto, programar e coordenar a elaboração de aquisição de veículos utilizados pela Prefeitura de acordo com a suas normas; desenvolver planos de manutenção para cada veiculo e maquina, manipulando dados estatísticos, para avaliar a situação de cada veículo e maquina; efetuar relatórios de análises sobre a situação de veículos e maquinários; assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimentos da Prefeitura; coordenar o aperfeiçoamento dos técnicos, visando otimizar os serviços; controlar a utilização dos veículos e maquinários da Prefeitura, promovendo a racional distribuição dos serviços; fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos e maquinários por parte dos usuários; propor baixa do veículo que se tornar inservível para o trabalho da Prefeitura; elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual, o plano municipal e programas anuais de serviços, propor ao Prefeito quaisquer modificações, que na execução dos serviços venha a indicar; promover conforme o programa anual aprovado, aplicação das dotações orçamentárias destinadas as estradas e de créditos adicionais, e receitas de operações de créditos em estradas de rodagem municipais; fiscalizar a execução dos serviços rodoviários municipais; inspecionar periodicamente as estradas e caminhos, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação e de coleta de dados para conhecimento e divulgação; fornecer ao Secretário de Finanças os elementos necessários para o recebimento por parte do município das cotas do fundo rodoviário nacional; elaborar nas épocas aprazadas p relatório e o programa de atividades rodoviárias; fazer a medição final de todos os trabalhos executados pelos órgãos; seja por administração direta ou indireta, informando os processos de pagamentos dos empreiteiros; executar os serviços de garagem; efetuar e organizar a distribuição dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um, e as disponibilidades de frotas; efetuar a guarda, o abastecimento e a lubrificação de máquinas, bem como controlar os gastos de manutenção e operação; realizar a inspeção periódica dos veículos, verificando o seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; exigir que o motorista esteja com sua situação profissional regularizada em face da legislação de trânsito; providenciar os licenciamento dos veículos; no caso de acidente com veículo da municipalidade, tomar todas as medidas cabíveis, colaborando com as autoridades de trânsito e comunicando o fato ao Secretário; solicitar ao Secretário, quando necessário, a abertura de Sindicância ou Inquérito Administrativo, para apurar a responsabilidade por acidentes ou outros motivos; opinar sobre as aquisições de veículos e máquinas visando a padronização da frota municipal; receber, guardar, controlar e registrar as peças e materiais para uso, aplicação ou consumo com oficina, veículo, máquina ou equipamentos; estabelecer e controlar os padrões de eficiência e os custos de serviços do Setor; exercer outras atribuições relativas as funções de garagem.
Secretaria de Infraestrutura e Transporte
Clayton Ribeiro de Faria
Telefone: 62 3377-3287
E-mail: transporte@campinacu.go.gov.br
Endereço: Rua 1 A , s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
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