Lei Orgânica - Art. 75. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e sucederlhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais ou administrativas.