Lei 540/2006 Art 24 [...]
A Secretaria do Trabalho e Ação Social tem como competência; promover o levantamento dos principais problemas
sociais e estudar juntamente com secretário as órgãos e entidades estaduais é federais, encarregadas do serviço de assistência social; promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores; estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções à entidades sociais, e fiscalizar as suas aplicações; promover o encaminhamentos aos órgãos de saúde, de pessoas necessitadas; contatar com a secretária de educação, para em um trabalho conjunto prestar assistência social aos estudantes carentes; programar visitas de assistentes sociais às famílias pobres; receber necessitado que procuram a Secretária em busca de ajuda individual, estudando-lhe o caso e dando orientação ou solução cabível; levantar problemas ligados as condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitações popular; dar assistência ao menor abandonado solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais.que cuidam especificamente do menor; promover encontros de desenvolvimento das comunidades; procurar solucionar problemas de identidade, registro de nascimento, alistamento militar, e outros problemas sociais da população, providenciar meio para distribuição de carteira de trabalho inclusão dos munícipes na cidadania, etc.