Lei 540/2006 - Art. 23 [...]
$ 6° - Ao Secretário Municipal de Educação compete: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Secretária; assessorar o Prefeito nos assuntos educacionais, desportivos e culturais; promover a elaboração do plano municipal de educação, de longo, médio e curto prazo; coordenar o sistema educacional do município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases e outros que venham a surgir, orientando o Sistema Nacional de Educação; estabelecer convênios com estabelecimentos ou autoridades federais, estaduais ou municipais, públicas ou particulares, a fim de obter recursos para o aprimoramento dos órgãos, de educação e cultura municipal, com prévia autorização do Prefeito; promover anualmente cursos de férias destinados ao aperfeiçoamento do professorado municipal, promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos sobre a vida educacional do município, entrosar-se com as autoridades de ensino estadual e federal a fim de obter orientação material didático, para as Escolas municipais; fazer chamada anual da população em idade escolar para matriculas nas Escolas municipais; propor ao Prefeito a contratação de professores para o ensino municipal observando os limites das dotações orçamentárias e a criação de escolas municipais; conceder bolsas de estudo a estudantes pobres; promover a verificação de assiduidade dos professores e a freqüência dos alunos; verificar as condições das instalações das escolas municipais; elaborar os calendários escolares, providenciando seu fornecimento às unidades escolares, e zelar pelo seu cumprimento; zelar pelo cumprimento dos programas de ensino; promover a realização de atividades de orientação pedagógicas aos professores; promover a prestação de assistência médica e dentarias às crianças matriculadas nas escolas municipais, e, a execução de programas de educação sanitária; promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de sua utilização, e compor os mapas demonstrativo dos materiais consumido; promover a organização de associações, clubes e caixas escolares; promover reunião com professores, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com as atividades de serviço; dar parecer sobre pedido de subvenção ou auxilio para as instituições educacionais, culturais e recreativas e fiscalizar sua aplicação; articular-se com os organismos congêneres, visando ao incentivo das atividades culturais e educacionais firmados pelo município; promover a conservação de obras e documentos de valor histórico, educacional e artístico; promover a realização de concursos literários, programas de difusão do livro, semanas do estudo, realização de concertos infantis públicos; coordenar as atividades culturais e recreativas, e
de programas desportivos; etc.