Lei 540/2006 - Art.28 - À Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, possui as atribuições e competência em executar as atividades de proteção, da biodiversidade, do ecossistema, controlar exercer a política superior da área da agricultura e pecuária do Município, ser o elo entre as entidades e esferas de poderes da área, fomentar o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal, Produção de mudas, tratamento paisagístico, educação ambiental e demais atividades de proteção à fauna e flora, as atividades de proteção da biodiversidade do ecossistema, fiscalizando e controlando as condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos abertos ao público e, ou, que diretamente expõe perigo à pessoa e, ou, ao meio ambiente, executar a política de melhoramento da agricultura e feira livre no consiste em relacionar, fiscalizar, registrar e emitir guias de vacinação animal que for originários ou trafegarem pelo Município, juntamente em colaboração e cooperação com os órgãos de outras esferas de Governo fomentar a melhoria do plantel pecuário do Município.
I - A Divisão de Agricultura compete, promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas a agropecuária e ao abastecimento Municipal ainda promover a execução de estudo, pesquisas que assegure aumentar a eficiência do sistema de comercialização Municipal. Superintender os serviços de feira e exposição de produtos agropecuários, sugerir medidas de correção e uso do solo bem como indicar aos demais órgãos da administração Municipal ás medidas necessárias ao atendimento de produtores de hortifrutigranjeiros.