Lei 540/2006 - Art 22 - [...]
§ 1º - Ao Secretário da Administração compete: Determinar a formalidade dos atos Oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de aviso, comunicação e quaisquer outras matérias de interesse da administração; preparar os expedientes a serem assinados ou despachados pelo Prefeito; mandar preparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e recomendações emendas do Chefe do Poder Executivo; redigir ou promover a redação da correspondência da Prefeitura; providenciar a publicação das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, instruções e outros atos oficiais; prestar informações a administração sobre Legislação, colecionando os autógrafos da Legislação; supervisionar as atividades sobre as informações solicitadas à administração e despachos nos processos; autorizar a incineração periódica de papeis administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas que regem a matéria: redigir mensagens ou menção de Veto, coordenar a sua redação; promover a elaboração de informações que devem ser prestadas a Câmara Municipal; promover e coordenar a elaboração de mensagem anual a ser encaminhada a Câmara Municipal pelo Chefe do Poder Executivo; propor ao Prefeito a notação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Prefeitura; estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta orçamentária da Prefeitura na parte relacionada com o pessoal; promover a lavratura das atas referente ao pessoal, e, ainda nos termos de posse; assinar as carteiras de identificação profissional fornecida pela Prefeitura; propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos funcionários, em conformidade com as diretrizes de pessoal da Prefeitura; mandar lavrar contratos do pessoal admitido em caráter excepcional; aplicar e fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das Leis, recrutamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizara aplicação da Legislação de pessoal; conceder nos termos da Legislação, licença aos servidores da Prefeitura, ouvidos quando for o caso os órgãos onde o mesmo esteja lotado; conceder férias ao pessoal conforme a escala aprovada pelo Prefeito: abrir desde que autorizado pelo Prefeito Concurso Publico para municipais; fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio da Prefeitura; determinar as providencias necessárias para apuração dos desvios de materiais eventualmente verificados, etc.