Lei 540/2006 - Art.23
૬ 40 - O Departamento de Desporto cabe; promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos; propor a inclusão deste programa no calendário escolar, organizar Campeonatos Municipais, e influenciar na participação das unidades escolares em campeonatos Regionais, e apoiar os Munícipes na Prática de qualquer
modalidade esportiva, criar e preparar times de diversas modalidades esportivas representativo do Município.