Lei 540/2006 Art. 23 [...]
§ 2º - O Departamento Pedagógico possui atribuições e competência de supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógico, elaborar os programas de educação do Município nos diversos níveis, controlar e fiscalizar as atividades das escolas municipais, assessorar o Secretário de Educação e Cultura no exercício de suas funções; auxiliar na elaboração do plano municipal de educação, auxiliar a realização de pesquisas, inquéritos e estudos sobre a vida educacional municipal; cumprir as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; fazer a chamada anual da população em idade escolar para as matriculas; apurar os problemas escolares, executando ou fazendo executar medidas para a sua solução; promover a expedição de Certificados escolares ao final do curso primário; promover a ornamentação da cidade nas festas tradicionais; administrar os parques infantis mantidos pelo município, etc