Lei 540/2006 - Art.25 [...]
Ao Secretário compete: promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência; manter estreita a coordenação com os órgãos e entidades de saúde federal e estadual visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do município; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios; administrar as unidades sanitárias promovendo o atendimento das pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município quando os recursos médicos locais forem insuficientes; executar programas de assistência médico- odontológico a escolares; promover junto a população local, campanhas preventivas de educação sanitárias; promover vacinação em massa da população, em campanhas especificas ou em casos de surtos epidêmicos; receber necessitados que procuram a secretária na busca de ajuda individual, estudando-lhe o caso de pobreza extrema ou de outros casos de emergência quando assim for decididamente comprovado; levantar problemas ligados as condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitações popular; dar assistência ao menor abandonado solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estadual e federal que cuidam especificamente do
problema; pronunciar sobre as solicitações de entidades assistenciais, relativas à subvenções ou auxilio, controlando sua aplicação quando concedido, etc.