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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Contabilidade

Ednaldo Ramos da Silva

Telefone: 62 3377-3287

E-mail: contabilidade@campinacu.go.gov.br

Endereço: Av. 7 de Setembro, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei 540/2006 - Art 23 [...]


§ 4 - Ao Departamento de Contabilidade, vinculado a Secretária de Finanças incumbe: escriturar, sintética e analiticamente em todas as suas fases os lançamentos relativos a operações contábeis, visando demonstrar receitas e despesas; organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário; levantar na época própria o balanço Geral contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar conjuntamente com o Secretário de Finanças os balancetes de operações, prestações de contas e outros documentos de apuração contábil; assinar os mapas, resumos, quadros, demonstrativos e outras apurações com os servidores encarregados; visar todos os documentos elaborados ou fornecidos pelo setor; apresentar ao Secretário de Finanças o balanço Geral, bem como os balanços mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; promover o empenho prévio das despesas; acompanhar a execução orçamentária, em todas as suas fases; comunicar ao Secretário de Finanças, o possível esgotamento de dotação orçamentária; fornecer elementos quando solicitado para cobertura de créditos adicionais; informar imediatamente aos órgãos interessados sobre a fluência de dotações orçamentárias e créditos; promover o exame e conferencia dos processos de pagamento, tomando providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas; manter o controle dos depósitos e retiradas bancarias, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para eventual acerto; promover os registros das finanças dos Funcionários sujeitos as mesmas, bem como o controle de sua liquidação ou renovação; promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura tanto móveis como imóveis, propondo ao Secretário de Finanças as providências que se fizerem necessárias com o serviço de material da Secretária de Administração, acompanhado rigorosamente as variações havidas; promover a liquidação de despesa e conferência de todo os elementos do processo respectivo; opinar sobre a devolução de caução, fiança ou depósito; exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil, ou qualquer setor da administração; etc.