Lei 540/2006 - Art 23 [...]
§ 3 - Departamento de Compra e Licitação a seção de compras e almoxarifado, que possui a seguinte competência: propor a realização de licitação para aquisição de materiais e serviços, integrar, quando designado à comissão de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviço; Submeter à apreciação do Secretário de Administração o resultado das licitações realizadas; promover a realização, a organização e manutenção
atualizada de cadastros de fornecedores da Prefeitura; promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos materiais; promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando o que melhor atendam às necessidades; reduzir as variedades de materiais usados e uniformizando-lhes a nomenclaturas; promover o controle dos prazos de entrega do material, providenciando a cobrança quando for o caso; fazer perante o Prefeito declaração de idoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; Orientar os órgãos da Prefeitura quanto a maneira de formular requisições de material; homologar, produtos e materiais, mediante exame de qualidade, promovendo a sua inclusão no catálogo e fornecedores; providenciar a do estoque e guardar em perfeitas condições e ordem de armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de consumo; promover manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; fiscalizar a entrega de material aceitá-lo ou não se estiver de acordo com o pedido e, promover exame tecnológico se for o caso; receber notas de entradas e as do consumo de material por espécie e por repartição para efeito de previsão de gastos; Estabelecer estoques máximos e mínimos; solicitar o procedimento dos órgãos técnicos nos casos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;