Lei 540/2006 - Art. 23 [...]
§ 2 - Ao Setor de Tesouraria, compete: Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários; receber as importâncias devidas à Prefeitura; efetivar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerários e, esquema elaborado e instruções recebidas do Secretário
de Finanças: guardar e conservar os valores da Prefeitura ou a mesma caucionada por terceiros, devolvendo-as quando devidamente autorizado; requisitar talões de cheques aos bancos; incumbir-se dos contatos com o estabelecimento bancário em assuntos de sua competência; promover a publicação diariamente do movimento de caixa do dia anterior; preparar os cheques para os pagamentos; registrar os títulos e valores sob a sua guarda e as procurações aceitas; depositar importâncias no nos estabelecimentos bancários de acordo com as determinações superiores; receber suprimento de numerários necessários nos pagamentos de cada dia mediante cheques ou ordem bancária juntamente com o Secretário de Finanças efetivando saques e depósitos quando autorizados; promover o recolhimento das contribuições para as instituições previdenciárias; fornecer suprimento de dinheiro a outro órgão da administração municipal, quando solicitado e autorizado pelo Prefeito; manter rigorosamente em dias o controle de saldos das contas mantidas em estabelecimentos de créditos e movimentadas pela Prefeitura; etc.