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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Cadastro, Tributação e Divida Ativa

Maria Estelamar Jacob Felipe Mendes

Telefone: 62 3377-3287

E-mail: arrecadacao@campinacu.go.gov.br

Endereço: Av. 7 de Setembro, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei 540/2006 - Art. 23 - § 1º


Ao Departamento de Cadastro, Tributação e Divida Ativa possuem atribuições e competência em manter permanentemente atualizado um inventário realizado lote a lote nas áreas urbanas com a finalidade de subsidiar o Poder Público Municipal em uma série de ações. Informações como: área de terreno; área edificada; área livre de terreno; materiais utilizados na construção; infra-estrutura disponível; tipos de pavimentação de passeio; uso da edificação é registrado no Cadastro técnico. Estas informações são imprescindíveis para qualquer trabalho de ordenação de uso e ocupação do solo urbano, diretrizes para planos de saneamento e para a definição dos valores para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, cadastro e informação fiscal do contribuinte, manter o controle atualizado da planta de valores imobiliários, registro da mobilidade dos imóveis de propriedade do Município. É o órgão vinculado também a Secretária das Finanças, que tenha por incumbência o seguinte: dirigir e fiscalizar os trabalhos de cadastramento, de acordo com a legislação vigente e orientar a ação de pessoal de serviço junto ao contribuinte; promover efetivação de diligências, exames, perícias, com o objetivo de salvar guardar os interesses das finanças municipais, acompanhando seu andamento; estudar questões relativas às vendas municipais; sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal; promover o fornecimento e assinar certidões negativas de tributos municipais e quaisquer outras relacionadas com as demais rendas, e submetê-las ao visto do Secretário de Finanças; assinar diariamente o boletim de controle de arrecadação e enviá-lo ao Secretário de Finanças e Setor de Contabilidade; promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de contribuintes dos tributos de competência do município; promover o recebimento das declarações fiscais e fazer se as mesmas obedecer as normas regulamentares; promover o lançamento e arrecadação dos

impostos e taxas de competência do município; promover avaliação das propriedades e rever nas épocas próprias, os valores constantes das fichas cadastrais, e o valor atribuídos aos imóveis a fim de mantê-los em consonância com as novas situações econômico-financeira; promover a entrega do "habite-se" de edificacões novas. depois de autorizados pelo órgão competente da Prefeitura e transcritos no cadastro fiscal, os dados de interesse deste; promover a emissão dos conhecimentos de arrecadação dos tributos municipais e sua conferencias; efetuar estudos para determinação dos valores prediais e temporários que servirão de base para o lançamento dos tributos; examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem

procedentes e submetendo-os à consideração superiores nos casos de duvidas; providenciar as entregas aos contribuintes diretamente ou por mensageiros e mediante recibo os avisos de lançamento de tributos e manter o controle destes recibos; promover a divulgação pelos meios próprios, do lançamento dos tributos e das épocas de pagamentos; fazer, preparar e assinar certidões referentes a situação do contribuinte perante a Prefeitura e submetê-lo ao visto do Secretário de Finanças; promover as inscrições de dividas ativas dos devedores da fazenda pública municipal, encaminhando dados ao setor de contabilidade, bem como providenciar a extração de Certidões de divida ativa para a cobrança judicial; promover a baixa nas fichas próprias, dos pagamentos dos tributos efetuados pelos contribuintes, mantendo absolutamente atualizados o fichário respectivo; promover a guarda dos documentos de arrecadação em perfeitas ordem; mandar proceder, diariamente, a análise da receita em face dos documentos enviados pela tesouraria; promover cobrança amigável da Divida Ativa. Esgotado o prazo regulamentar, às Certidões serão encaminhadas para a cobrança judicial; informar os processos relacionados com a cobrança de dívida ativa; promover a baixa dos débitos liquidados; fazer preparar mensalmente a demonstração da arrecadação da dívida, para efeito de baixa no ativo financeiro; promover arrecadação e controle de rendas patrimoniais e aquelas cujo recolhimento não seja afeto a outros órgãos; dirigir as atividades de municipais; promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e similares; promover a fiscalização do comércio eventual e ambulante; fazer fiscalizar os estabelecimentos de diversos públicos e ao cumprimento de seus deveres para o fisco municipal; organizar as escalas de rodízio e plantões de pessoal que exercer as atividades de fiscalização bem como movimentá-los conforme as necessidades e proveniências; promover o controle e a arrecadação das multas aplicadas pelos órgãos competentes; promover a preparação e assinar os alvarás ou licenças para a localização ou funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, submetendo ao visto do Secretário de Finanças; articular-se com o fisco estadual, visando interesse recíproco com o fisco municipal; etc.