Lei 540/2006 - Art. 15
A Assessoria Jurídica compete assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza Jurídica submetidos a sua apreciação, opinando sobre projetos de Lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal, elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais a municipalidade seja parte interessada: proceder a cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres a respeito quando for o caso representar o Município em juízo.
Além dessas atribuições temos ainda: coligar informações sobre legislações Federais, Estaduais e Municipais, cientificando o Prefeito dos assuntos concernentes aos problemas de interesse para administração local; defender em juízo e fora dele os interesses do Município; organizar coletâneas de Leis e decretos e outros documentos normativos do Governo Municipal e ainda participar dos Inquéritos administrativos, orientando-os devidamente; além de outras atribuições relativas a sua condição de advogado que poderá ser exigida em juízo e fora dele, que cuida pela legalidade dos atos municipais e defesas jurídica dos direitos e interesses do Município, sua composição se dá por meio de contratação por meio de prestação de serviços.