Lei 540/2006 - Art.28 - À Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, possui as atribuições e competência em executar as atividades de proteção, da biodiversidade, do ecossistema, controlar exercer a política superior da área da agricultura e pecuária do Município, ser o elo entre as entidades e esferas de poderes da área, fomentar o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal, Produção de mudas, tratamento paisagístico, educação ambiental e demais atividades de proteção à fauna e flora, as atividades de proteção da biodiversidade do ecossistema, fiscalizando e controlando as condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos abertos ao público e, ou, que diretamente expõe perigo à pessoa e, ou, ao meio ambiente, executar a política de melhoramento da agricultura e feira livre no consiste em relacionar, fiscalizar, registrar e emitir guias de vacinação animal que for originários ou trafegarem pelo Município, juntamente em colaboração e cooperação com os órgãos de outras esferas de Governo fomentar a melhoria do plantel pecuário do Município.
Secretaria de Meio Ambiente
Jalmiro de Oliveira Marques
Telefone: 62 3377-3287
E-mail: meioambiente@campinacu.go.gov.br
Endereço: Av. 7 de Setembro, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
II - À Divisão de Meio Ambiente compete fiscalizar e adotar o atendimento as exigências de proteção ao meio ambiente, ao recursos naturais e aos bens do patrimônio histórico cultural, contribuição de emitir parecer prévio sobre execução de obras e atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente.