Lei 540/2006
૬ 40 - O Departamento de Desporto cabe; promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos; propor a inclusão deste programa no calendário escolar, organizar Campeonatos Municipais, e influenciar na participação das unidades escolares em campeonatos Regionais, e apoiar os Munícipes na Prática de qualquer
modalidade esportiva, criar e preparar times de diversas modalidades esportivas representativo do Município.
I - Da Divisão:
a) - As Divisões de Técnico de Modalidades Desportivas possui atribuições e
competência em treinar e ensinar o desporto em geral no Município.