Lei 540/2006 Art.23 [...]
Ao Secretário de Finanças compete: Elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos; movimentar conjuntamente com quem de direito, as contas bancarias endossando cheques destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos autorizados; fazer inspecionar processos de lançamento de tributos, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente executado; fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais; aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento das edificações e submetê-los ao Chefe do Poder Executivo para a expedição do Decreto respectivo; instruir e fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legalidade fiscal, seja por meio de atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, ofícios, circulares, avisos, etc.; assinar conjuntamente com o chefe do departamento de contabilidade, os boletins, balancetes, diários e mensais, os balanços gerais e seus anexos, as prestações de contas e outros documentos de apuração contábeis. Tomar conhecimento diariamente de movimentos econômicos e financeiros verificando as disponibilidades e mandando recolher os estabelecimentos de créditos autorizados, as quantias excedentes de crédito autorizado promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos; exigir fianças dos servidores de todos os valores do serviço de tesouraria, efetuando a sua tomada de contas, sempre que o serviço entender conveniente, e obrigatoriamente no ultimo dia de cada exercício financeiro; tomar conhecimento das denúncias de grandes inflações fiscais para a defesa do fisco municipal; julgar em primeira instancia os processos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no exercício de sua competência; julgar em primeira instancia os processos de infrações e apreensão de mercadorias, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso; fazer fiscalizar a aplicação de crédito bem como de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito e os órgãos interessados, com a devida antecedência, o seu esgotamento; apresentar relatórios ao Prefeito, sobre os pagamentos autorizados e
realizados; autorizar a restituição da caução, de fiança e do deposito; promover arrecadação das rendas tributarias; promover a elaboração da proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecido pelo Prefeito, conjuntamente com Secretário de Planejamento, com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos de perante o fisco municipal; assinar os alvarás de licenças dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; coordenar as providencias para o recebimento das verbas federal e estadual; promover a elaboração das prestações de contas dos fundos e subvenções recebidas; elaborar quando solicitado proposta para abertura de créditos adicionais, etc.